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O Patrimônio Cultural:

É constituído de bens materiais e imateriais que expressam a identidade, a memória e as ações dos diversos grupos formadores da sociedade.Os órgãos culturais brasileiros, de forma compartilhada com outras entidades do poder público e a sociedade civil, devem reconhecer e assumir a responsabilidade pelo patrimônio Os Patrimônios culturais são bens de toda a sociedade, cabe a todos nós contribuir para sua conservação e preservação., como responsáveis nós devemos :

- Preservar os bens patrimoniais edificados em nosso município;

- Transmitir as manifestações, expressões e tradições culturais aos mais jovens, buscando garantir sua continuidade;

- Informar, divulgar e agir buscando a proteção e conservação deste Patrimônio, junto ao poder público;

- Contribuir na identificação e registro do Patrimônio Material e Imaterial, visando integrá-los à memória nacional.

 

Quais são os órgãos responsáveis pela proteção do Patrimônio Cultural :O Patrimônio Cultural é constituído de bens materiais e imateriais que expressam a identidade, a memória e as ações dos diversos grupos formadores da sociedade.

 

Mundialmente, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação) é o órgão responsável pela definição de regras e proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade.

 

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura

Atribuição: é o órgão responsável pela preservação dos Bens Culturais na instância federal.

 

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais ( IEPHA)

Atribuição: é o órgão responsável pela preservação dos Bens Culturais na instância Estadual.

 

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

Atribuição: é o órgão responsável pela identificação, cadastramento, controle e preservação dos Bens Culturais do Município.

 

Conselho Deliberativo Municipal de Políticas Culturais

Atribuição: é o órgão responsável pela formulação de diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais no Município procedendo ao tombamento total ou parcial de propriedade pública ou particular, pelo valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico.

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